• A CDU em defesa do Tribunal de S. João da Madeira

A CDU em defesa do Tribunal de S. João da Madeira
(Intervenção do eleito da CDU na Assembleia Municipal)


A Lei nº62/2013, de 26 de agosto — “Lei da Organização do Sistema Judiciário” — combinada com o anteprojeto de Decreto-Lei — “Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais” — penalizam o acesso das populações à justiça e retiram competências aos tribunais das atuais comarcas, geograficamente coincidentes, em regra, com os concelhos, concentrando essas competências nos novos tribunais de comarca distrital, desdobrados em “instâncias centrais” e “instâncias locais”.

Por esta razão, bastante, a CDU solicitou o agendamento da discussão da situação do tribunal Judicial de São João da Madeira e tomou as iniciativas, junto do Presidente da Assembleia Municipal e dos outros grupos municipais para possibilitarem a intervenção de um representante da delegação de São João da Madeira da Ordem dos Advogados, durante o respetivo ponto da ordem de trabalhos.

Não queremos deixar de alertar que, a reorganização do sistema judiciário — cuja necessidade não está em causa — é iniciado, nesta modalidade de agregação de comarcas, com o Decreto-Lei 52/2008, de 28 de agosto, o qual resultou de um acordo politico parlamentar entre o partido socialista e o partido social democrata. Esse diploma pretendia reduzir as 231 comarcas existentes a apenas 39 circuncrições. Nessa altura e face

à contestação, apenas foram implementadas 3 circuncrições piloto, entre as quais a do Baixo Vouga, que passou a incluir os municípios de Ovar e de Estarreja. O Decreto-Lei nº74/2011, ainda vem acrescentar mais duas comarcas/circunscrições: Cova da Beira e Lisboa. Este diploma foi revogado pelo governo atual, através do Decreto-Lei nº113-A/2011, de 29 de novembro.

Porém, o mesmo governo, através da já mencionada Lei nº 62/2013, cria 23 “mega comarcas” distritais, dificultando, no nosso entender, seriamente, o acesso das populações à justiça e aos tribunais.

 

 

Segundo o novo regime de organização judiciária — ainda na fase de anteprojeto —, será extinta a comarca de São João da Madeira que, de acordo com a referida lei, dará lugar a uma “mega comarca” distrital com sede em Aveiro. O Tribunal de São João da Madeira perde, por esta via, as atuais competências em matéria cível, penal, de família e menores, e comércio, para tribunais de “instância central” dependentes do tribunal da comarca de Aveiro, ficando reduzido à mero “desdobramento” de “instância local”. O tribunal de São João da Madeira, com novas e funcionais instalações, a funcionar atualmente com três juízes, será ultrapassado por outros tribunais do distrito de Aveiro, como é o caso do tribunal de Oliveira do Bairro que, atualmente, apenas conta com um juiz, mas, na nova organização, passará a tribunal de “instância central” (3ª secção especializada de família e menores de Aveiro — Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro), com 2 juízes — um juiz afeto à secção especializada de “família e menores” e outro juiz afeto à secção de competência genérica. Por sua vez, o tribunal de São João da Madeira ficar-se-á apenas pela “instância local” com mera “competência genérica” e com uma redução juízes de 3 para 1.

Neste seu novo enquadramento territorial e de competência, as populações que até este momento contaram com o tribunal de São João da Madeira para a resolução das matérias de competência criminal, cível, família e menores, passarão a recorrer às respetivas secções de competência especializada do tribunal de Santa Maria da Feira — este tribunal funciona, atualmente num edifício de habitação alugado e sem condições projetadas para o efeito.

As populações que até este momento contaram com o tribunal de São João da Madeira para a resolução das matérias de competência especializada no âmbito do comercio passarão a recorrer à respetiva secção de competência especializada do tribunal de Oliveira de Azeméis — este tribunal  não comporta condições funcionais à altura desta sua nova centralidade judiciária.

Os munícipes de São João da Madeira terão ainda de recorrer à 3ª secção especializada de execução da comarca de Aveiro, com sede em Oliveira de Azeméis e à 3ª secção especializada de instrução criminal da comarca de Aveiro, com sede Sta. Maria da Feira.

Os tribunais são órgãos de soberania pelo que prejudicar o acesso aos tribunais é prejudicar a consolidação da soberania e da democracia. A CDU dirige um apelo a todas as forças políticas aqui comprometidas, antes de tudo, com o interesse dos munícipes, a conjugarem os seus esforços e influências no sentido de travar a aprovação do novo regime de organização e funcionamento dos tribunais judiciais e propõe, como primeiro passo, a elaboração conjunta de uma moção em defesa do tribunal de São João da Madeira com a colaboração dos representantes da O. dos Advogados.

Deixamos aqui a nossa posição política e partidária: a CDU, quer o PCP quer o PEV, contestam a Lei nº62/2013, de 26 de Agosto — já aprovada, embora a sua entrada em vigor só aconteça aquando da aprovação do anteprojeto de Decreto-Lei — “Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais” e farão tudo o que estiver ao seu alcance para a derrubar.

Entretanto propomos a união necessária para tomar uma posição conjunta, uma posição da Assembleia Municipal de S. João da Madeira e que ouçamos o que tem a Ordem dos Advogados a dizer de tudo isto.