• Tribunal SJM pergunta Grupo Parlamentar

PCP questiona o Governo sobre o futuro do Tribunal de S. João da Madeira

Transcreve-se pergunta formulada pelo GP do PCP ao Governo. Assunto: Futuro do Tribunal de S. João da Madeira

Destinatário: Min. da Justiça

Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República

A atual proposta de Reorganização do Sistema Judiciário proposta pelo Ministério da Justiça, propõe que o Tribunal de S. João da Madeira se converta numa seção de competência genérica. Essa intenção está a causar grande apreensão entre as populações, tendo em conta: a) as dificuldades económicas crescentes, b) os inúmeros problemas de toda a ordem existentes naquele Concelho e Distrito (desemprego, falência de empresas, tutela de menores), c) a falta de acessibilidades e transportes entre os diversos pontos onde a atual proposta contempla futuras instalações, designadamente as seções de competência especializada de Execução, de Comércio, de Família e Menores (distribuídos pelo conjunto dos municípios de Espinho, Santa Maria da Feira, Castelo de Paiva, Arouca, Vale de Cambra e Oliveira de Azeméis) e d) a falta de explicação para as alterações entretanto surgidas nas diversas versões.

Considerando o posicionamento geográfico central de S. João da Madeira e o número de processos que aí deram entrada (designadamente relativamente a ações de comércio e família e menores), e ainda o facto de ter um recente tribunal construído de raiz (em 2001), propriedade do Ministério da Justiça, com condições para bom funcionamento, ainda menos torna clara a opção apresentada.

Os órgãos autárquicos e as populações têm-se manifestado amiúde, os Advogados da Comarca de S. João da Madeira fizeram chegar à Assembleia da República e divulgaram publicamente os Manifestos de 4 de Julho de 2012 e 26 de outubro de 2013, com a descrição da situação e manifestando o seu descontentamento.

Por estas razões, a restrição a uma seção de competência genérica do atual Tribunal de Comarca de S. João da Madeira carece de fundamento válido pelo que ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Justiça qual a sua disponibilidade para reequacionar a proposta, tendo em consideração os prejuízos que essa decisão acarreta para o acesso à justiça das populações.

Palácio de São Bento, terça-feira, 21 de Janeiro de 2014

Deputado(a)s

PAULA BAPTISTA(PCP)

JOÃO OLIVEIRA(PCP)