• ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS NA VIA PÚBLICA

ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS NA VIA PÚBLICA
(Uma Profissão?)

 

A CDU questionou, em sessão da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara sobre a atividade em questão:

Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Existe um Regulamento que proíbe a atividade de arrumador de automóveis na via pública em S. João da Madeira. Este regulamento foi aprovado há 10 anos.

Na Câmara Municipal foi então aprovado, por unanimidade (com 4 votos do PSD, 2 votos do CDS e um voto do PS). Na Assembleia Municipal foi aprovado por uma grande maioria a saber: 11 votos PSD; 4 votos CDS e 4 votos PS. Um membro do CDS saiu da sala no momento da votação e o único voto contra foi da eleita da CDU.

O preâmbulo do regulamento diz:

“a arrumação de automóveis na via pública, pelo receio e desconfiança generalizados que causam na população em geral, devido a hábitos e práticas coativas que lhe são umbilicalmente associados e ao facto de serem, em regra, expedientes utilizados por indivíduos, não raro com cadastro criminal, ligados ao meio do consumo e tráfico de estupefacientes, causa enorme alarme social, incrementando de forma sensível o sentimento coletivo de insegurança e de intranquilidade pública e social.”

Este pequeno texto dá para ter a sensação da direção do documento. Repressão da dita atividade.

 

Posições assumidas durante o debate na Assembleia Municipal

 

 

 

Na Assembleia Municipal de então,

O senhor Presidente da Câmara (de então), defendeu que o dito regulamento se destinava a “proibir a atividade remunerada da arrumação de automóveis…" e desenvolveu o seu discurso à volta das medidas repressivas, que iam da contra-ordenação à criminalização;

O PS disse estar “ totalmente de acordo com a exposição do senhor Presidente da Câmara” e criticou a PSP por não reprimir os ditos arrumadores e expressou, em francês, a critica à polícia dizendo que era um “laissez faire, laissez passer”;

O PSD, pela voz de um jurista da nossa praça, fez um discurso muito jurídico misturado com uma parábola: “no futuro muitos de nós se poderão orgulhar deste regulamento”, e, “este regulamento, levado à prática vai trazer à cidade, mais qualidade de vida, mais tranquilidade…”;

Do CDS ninguém falou;

A representante da CDU manifestou tristeza pela Assembleia ir aprovar aquele regulamento. Tristeza pela atitude de optarem pela repressão, porque era evidente que a decisão não iria ter aplicação prática, portanto não ia resolver nada. Expressou a opinião de que o melhor que poderia acontecer era não ser aplicado. Referiu também que, segundo declarações do comandante da PSP na altura, existiam só dois arrumadores na cidade. Enfim, apelou a que se gastassem energias no sentido da resolução do problema da toxicodependência e da pobreza e não a reprimir!

Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Passados 10 anos, nós perguntamos: acha que este regulamento alterou em alguma coisa, a vida na nossa cidade?

Nós atrevemo-nos a adivinhar que o Senhor Presidente nem sabe da existência deste regulamento! Porém, no meio do mal, congratulámo-nos por ter acontecido aquilo que tínhamos desejado: o regulamento então aprovado, nunca foi aplicado, ficou no papel. Foi publicado no Diário da República mas durante dez anos ficou na gaveta.

 

Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Senhoras e senhores,

Para nós, o arrumador de automóveis na nossa cidade não exerce uma atividade, pratica uma forma de mendicidade. A mendicidade é proveniente da pobreza!

Na nossa opinião os políticos, cidadãos eleitos pela população, não se devem preocupar a reprimir nem a regular a pobreza: DEVEM LUTAR POR ERRADICAR A POBREZA!

Esta nossa intervenção não está só virada para a Câmara. Também está virada para a Junta de Freguesia, que pretende agora “Regulamentar o exercício desta profissão”.

Nós achamos que não é justo olhar para os arrumadores só com repressão como faz o regulamento em vigor,  aprovado em 2004.

Do mesmo modo achamos que não é intelectualmente honesto, diremos mais, é triste e ridículo, pretender que os arrumadores em S. João da Madeira não sejam pedintes, mas sejam uns profissionais. Os arrumadores que por aí andam na via pública são mendigos. Os mendigos usam os estratagemas que conseguem para obter esmola.

Arrumador de Automóveis: Uma Profissão?

 

A junta de Freguesia aprovou em 2014, um regimento que irá regulamentar e licenciar a atividade de arrumador. Como a Freguesia não tem parques de estacionamento, estão a regulamentar o arrumador na via pública!

Ora, na via pública a cidade não precisa de arrumadores! Não inventem, não são úteis! Não venham com mais uma de  empreendedorismo e mais uma auto emprego! Isto não é nada disso. Trata-se de pobreza, de mendicidade!

Ora vejamos o caricato da questão. A Junta quer:

- Passar licenças aos arrumadores e a cobrar taxas (obter receita dos mendigos?);

- Obrigá-los a declararem o início de atividade nas finanças (uma Junta preocupada com justiça fiscal?);

- A terem seguro de responsabilidade civil (é uma profissão de alto risco?);

- A apresentarem registo criminal (só arruma quem não tem cadastro?)

- A terem cartão de arrumador (se não tem cartãozinho não pode?)

A junta regulará as zonas e atribuirá a cada arrumador a sua área respetiva. Cada um terá o seu monopólio, dizemos nós, “as suas ruas”. Mas estes monopolistas não podem cobrar. Nem solicitar pagamento. Poderão receber uma “gratificação”, ou seja uma esmola!

Mas, dizemos nós: se isto é uma atividade que exige declaração de início de atividade, tem que haver recibos, neste caso, recibo verde, pois trata-se de um trabalhador por conta própria. Então o arrumador terá que andar com computador (com internet) e uma impressora às costas, para passar o recibo verde. Os profissionais liberais estão obrigados a passar recibo de todos os honorários recebidos!

E acrescentamos: A Junta de Freguesia não tem parques de estacionamento a seu cargo, logo não deve inventar nada. Não inventem!

Senhor Presidente da Câmara Municipal,

Achamos que a questão destes dois regulamentos, o mau e o novo, deve ser assunto a merecer um entendimento entre o Senhor Presidente da Câmara e a Senhora Presidente da Junta para, em nome do bom senso, extinguirem os dois!