- Detalhes
- Criado em sexta-feira, 02 janeiro 2015 22:29
A CDU em defesa do Tribunal de S. João da Madeira
Intervenção da CDU na Assembleia Municipal
A Lei nº62/2013, de 26 de agosto — “Lei da Organização do Sistema Judiciário” — combinada com o anteprojeto de Decreto-Lei —“Regime deOrganização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais” — penalizam o acesso das populações à justiça e retiram competências aos tribunais das atuais comarcas, geograficamente coincidentes, em regra, com os concelhos, concentrando essas competências nos novos tribunais de comarca distrital, desdobrados em “instâncias centrais” e “instâncias locais”.
Por esta razão, bastante, a CDU solicitou o agendamento da discussão da situação do tribunal Judicial de São João da Madeira e tomou as iniciativas, junto do Presidente da Assembleia Municipal e dos outros grupos municipais, no sentido de possibilitar a intervenção de um representante da delegação de São João da Madeira da Ordem dos Advogados, durante a discussão do referido ponto.
Não queremos deixar de alertar que, a reorganização do sistema judiciário — cuja necessidade não está em causa — é iniciada, nesta modalidade de agregação de comarcas, com o Decreto-Lei 52/2008, de 28 de agosto, o qual resultou de um acordo politico parlamentar entre o partido socialista e o partido social democrata.
Esse diploma pretendia reduzir as 231 comarcas existentes a apenas 39 circuncrições. Nessa altura e face à contestação, apenas foram implementadas 3 circuncrições piloto, entre as quais a do Baixo Vouga, que passou a incluir os municípios de Ovar e de Estarreja.
O Decreto-Lei nº74/2011, vem acrescentar mais duas comarcas/circunscrições: Cova da Beira e Lisboa. Este diploma foi revogado pelo governo atual, através do Decreto-Lei nº113-A/2011, de 29 de novembro. Porém, o mesmo governo, através da já mencionada Lei nº 62/2013, cria 23 “mega comarcas” distritais, dificultando, no nosso entender, seriamente, o acesso das populações à justiça e aos tribunais.
Segundo o novo regime de organização judiciária — ainda na fase de anteprojeto —, será extinta a comarca de São João da Madeira que, de acordo com a referida lei, dará lugar a uma “mega comarca” distrital com sede em Aveiro.
O Tribunal de São João da Madeira perde, por esta via, as atuais competências em matéria cível, penal, de família e menores, e comércio, para tribunais de “instância central” dependentes do tribunal da comarca de Aveiro, ficando reduzido à mero “desdobramento” de “instância local”.
O tribunal de São João da Madeira, com novas e adequadas instalações, a funcionar atualmente com três juízes, será ultrapassado por outros tribunais do distrito de Aveiro, como é o caso do tribunal de Oliveira do Bairro que, atualmente, apenas conta com um juiz, mas, na nova organização, passará a tribunal de “instância central” (3ª secção especializada de família e menores de Aveiro — Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro), com 2 juízes — um juiz afeto à secção especializada de “família e menores” e outro juiz afeto à secção de competência genérica.